O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (18), a relicitação da concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), no Rio Grande do Norte.

O aeroporto fica localizado a aproximadamente 30 km do centro de Natal. O contrato de concessão para exploração daquela infraestrutura foi assinado com o consórcio Inframérica em 28 de novembro de 2011, pelo prazo de 28 anos.

Além de ter sido o primeiro aeroporto a ser concedido à iniciativa privada, o ASGA será o primeiro a passar pelo procedimento de relicitação criado pela Lei 13.448/2017. Outros aeroportos, a exemplo do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado na cidade de Campinas (SP), serão relicitados nos moldes do ASGA.

O Tribunal aprovou a relicitação, mas determinou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que, antes de efetivar o futuro contrato de concessão, encaminhe ao TCU o cálculo da indenização certificado por empresa de auditoria independente.

Antes da publicação do edital de relicitação do aeroporto, a Anac deverá esclarecer a intenção da administração pública relativa a algumas cláusulas do edital. Por exemplo, poderá ser necessário ajuste para que não seja exigido do licitante vencedor, simultaneamente, a garantia da proposta comercial e a garantia de execução contratual.

O TCU também recomendou à Anac que, nas próximas relicitações, não publique edital de licitação sem tornar público aos interessados o valor da indenização referente aos bens reversíveis não amortizados ou depreciados devida à concessionária e aprovado pela Diretoria da Anac.

A Agência deverá, ainda, promover o acompanhamento frequente dos bens considerados reversíveis e de seus valores, para que a indenização devida aos concessionários nos futuros pleitos de relicitação ocorra de forma célere.

Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, o caso atual “é paradigmático, porque será o primeiro de uma série de contratos de concessões aeroportuárias, e de outros setores, a aderir à extinção amigável do contrato de parceria com a seleção de novo parceiro privado para operar o empreendimento por novo prazo e novas condições”.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil.

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