Motociclistas do Rio Grande do Norte têm o direito de pagar metade de taxa de pagamento em estacionamentos privados no Rio Grande do Norte, com relação aos motoristas de carro. O decreto com foi sancionado em dezembro de 2018, pelo então governador Robinson Faria, porém a lei estadual só entrou em vigor no dia 21 de fevereiro deste ano, sessenta dias após a publicação no Diário Oficial.
A matéria é de autoria do deputado Gustavo Carvalho (PSDB) e foi aprovada, à unanimidade, no dia 27 de novembro de 2018, em sessão na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. De acordo com o decreto, estabelecimentos que infringirem a lei serão notificados e, caso não se regularizem no prazo estabelecido, sofrerão multas no valor de R$ 3 mil, com possibilidade ainda de ter a cassação do Alvará de Funcionamento caso a lei continue sendo descumprida.
“As tarifas de estacionamentos privados de shoppings, centros comerciais, supermercados, hospitais, clínicas, rodoviárias, aeroportos e estabelecimentos semelhantes, localizados no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento) para motocicletas, em relação às tarifas cobradas para automóveis”, diz o decreto.
À época da aprovação do texto, o deputado Gustavo Carvalho disse que o projeto “visa fazer justiça à categoria. A falta de estacionamentos públicos passou a ser um grave problema de mobilidade urbana. No entanto, não obstante a diferença quanto ao espaço ocupado entre motos e carros, a tarifa cobrada em grande parte dos estacionamentos é igual para qualquer tipo de veículo. Considerando que a moto ocupa cerca de um quinto do espaço utilizado por um carro comum, a tarifa do estacionamento para motos deve ser reduzida em relação ao valor cobrado por carros, para que seja mantida a proporcionalidade entre o serviço fornecido e o preço por ele cobrado”, justificou o autor do projeto.
Fonte: Tribuna do Norte