O Jornal Oficial da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante trouxe, na edição de ontem (19), a comprovação de mais uma derrota na Justiça para Eraldo Ingrato e traidor do povo de São Gonçalo. A publicação do extrato de suspensão do contrato do município com a empresa A S P Serviços e Comércio é o cumprimento da determinação do juiz Odinei Draeger da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
O contrato foi originado do Pregão Presencial nº 015/2023, conduzido pela Prefeitura Municipal, e tem indícios de irregularidades já que a empresa que apresentou a proposta mais vantajosa ao erário público foi desclassificada sem motivo aparente previsto no edital como entendeu o juiz Odinei ao proferir a decisão.
No extrato do termo de suspensão, assinado pelo secretário municipal de Licitações, Ricardo Antônio, consta que “a suspensão da execução dos serviços se dará em virtude da Decisão judicial objeto do Mandado de Segurança n. 0801090-77.2024.8.20.5129, impetrado pela empresa SERVLIGHTGESTAO E INSTALACOES ELETRICAS LTDA– EPP”.
A gestão de Eraldo Ingrato não teve outra alternativa, foi obrigada a acatar o deferimento do pedido de liminar que ordenou a suspensão da adjudicação, homologação e execução contratual do objeto do Pregão nº 015/2023, sob pena de nulidade dos atos praticados em desconformidade com a decisão proferida.
O mais interessante nisso tudo é que Eraldo ainda teve a coragem de processar o Alerta São Gonçalo por mostrar os fatos, apenas por falar a verdade. Foi derrotado também porque a Justiça não acatou a ação movida por Eraldo pedindo danos morais a Wendell Jefferson.