A Justiça Federal do Rio Grande do Norte liberou que uma mulher e sua filha cultivem maconha para o tratamento de depressão. A decisão, que foi publicada nesta quinta-feira (1º) e é pioneira no país, é do juiz Mário Jambo e impede que a Polícia faça a prisão caso elas sejam flagradas com as mudas.

No pedido feito pela mãe, de 59 anos de idade, ela apresentou laudos médicos confirmando o diagnóstico das doenças de depressão e síndrome do pânico, assim como a receita de controle especial prescrevendo o extrato híbrido feito a partir de cannabis. Além disso, a mulher também juntou uma declaração da UFRN sobre a possibilidade de uso de seus laboratórios para parametrização do medicamento produzido para a paciente, assim como a declaração do diretor do Instituto do Cérebro da UFRN, Sidarta Ribeiro, sobre os benefícios da Cannabis.

A ação foi impetrada pelos advogados Gabriel Bulhões e Ubaldo de Araújo Silva. O objetivo da mulher era evitar que agentes policiais impeçam que ela e a filha, que não usa a cannabis, transportem ou cultivem a planta, assim como impedir a apreensão de mudas das plantas utilizadas no tratamento.

“O primeiro aspecto a ser considerado é que o salvo conduto é solicitado para evitar eventual prisão pelo cultivo de plantas de Cannabis Sativa para fins terapêuticos. Veja-se, não se está pedindo autorização para o cultivo de substância entorpecente para fins recreativos. É para o tratamento de uma moléstia, conforme receitado pelo seu médico particular”, explicou Mário Jambo em sua decisão.

Argumentando que tem sido recorrente no Brasil e no exterior a prescrição de tratamento com base no extrato da maconha, o magistrado também lembra que o tratamento repressor sobre o uso da cannabis em tratamentos médicos tem sido revisto no exterior.

“Note-se que o tratamento essencialmente repressor dado à questão em nosso país por inspiração da política antidrogas norte-americana, é hoje seriamente questionada e revista até pelos EUA no seu âmbito interno, tanto que vários Estados americanos já legalizaram o uso da Cannabis para fins medicinais, especialmente para pacientes com parkinson, câncer, glaucoma, epilepsia e até insônia ou dores nas costas”, disse o juiz, que completou. “Se não é crime o uso recreativo, muito menos pode ser considerado o uso terapêutico, especialmente quando corresponde a tratamento que é reconhecido cientificamente pela sua eficiência”.

Na decisão, o magistrado concedeu o salvo-conduto a mãe e filha, determinando que a Polícia se abstenha de adotar qualquer medida voltada a cercear a liberdade de locomoção das duas, por ocasião da importação de sementes, produção e cultivo da Cannabis Sativa e Cannabis Indica, com fins exclusivamente medicinais, suficientes para cultivo de seis plantas. Ainda na decisão, o juiz também liberou o transporte da cannabis entre a residência das duas e o Instituto do Cérebro da UFRN, onde ocorrem os testes laboratoriais.

Tribuna do Norte

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